Direito do Idoso
O idoso tem garantido por lei o direito de ir onde quiser, praticar esporte, divertir-se, expressar opiniões e participar da vida familiar, da comunidade e da política. Também tem direito a ser respeitada a sua autonomia, integridade física, psíquica e moral, suas crenças e religião, seu espaço e objetos pessoais.
É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
(Lei 10.741/2003,art 10)
Dra. Eliza de Oliveira Borges
Geriatra
CRM-GO: 14388
RQE: 9751
- Graduação em Medicina pela Universidade Federal de Goiás;
- Residência em Clínica Médica pelo Hospital de Urgências de Goiânia ( HUGO);
- Residência em Geriatria pelo Hospital de Urgências de Goiânia;
- Titulada em Geriatria pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG);
- Pós – graduação em Cuidados Paliativos pelo Instituto Pallium Latinoamérica / Medicina Paliativa, Buenos Aires- Argentina;
- Preceptora da Residência de Clínica Médica do Hospital Alberto Rassi- HGG;
- Integrante do Núcleo de Apoio ao Paciente Paliativo ( NAPP), Hospital Alberto Rassi- HGG.
- Presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia Seção Goiás (Gestão 2020 a 2023).
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