Você já ouviu falar de um documento chamado Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)?
Mesmo no Brasil, onde ainda não existe legislação específica sobre esse assunto, o Conselho Federal de Medicina elaborou a Resolução 1.995/2012, que dispõe sobre DAV:
▪Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
▪Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
Como fazer o documento?
A pessoa que deseja fazer as DAV deve ser capaz de tomar as próprias decisões, ter autonomia. O paciente deve estar lúcido e em pleno domínio da sua autonomia, e irá registrar no documento se deseja ou não receber tratamentos ou procedimentos médicos, em situação de final da vida, no caso em que não seja mais capaz de expressar as suas vontades.
Também é necessário que a pessoa escolha uma ou mais pessoas de sua total confiança para serem os seus “procuradores de saúde”. Eles responderão por ela, em assuntos da sua saúde, nas situações em que não tiver condição de expressar suas vontades.
Converse com o seu médico e um advogado de confiança e considere as sugestões que eles apresentarem . As DAV são um documento individual.
Não é essencial fazer o registro em cartório. O registro em prontuário médico e a descrição pela própria pessoa são suficientes. Porém é recomendável registrar no cartório como escritura pública de diretivas de vontade.
Deixe uma cópia de suas DAV com seu médico, com seu “procurador de saúde” e com os familiares que você considere que devam conhecer suas vontades.
Não há prazo de validade da DAV, podendo o documento ser revogado no momento que o paciente desejar..
Dra. Eliza de Oliveira Borges
Geriatra
CRM-GO: 14388
RQE: 9751
- Graduação em Medicina pela Universidade Federal de Goiás;
- Residência em Clínica Médica pelo Hospital de Urgências de Goiânia ( HUGO);
- Residência em Geriatria pelo Hospital de Urgências de Goiânia;
- Titulada em Geriatria pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG);
- Pós – graduação em Cuidados Paliativos pelo Instituto Pallium Latinoamérica / Medicina Paliativa, Buenos Aires- Argentina;
- Preceptora da Residência de Clínica Médica do Hospital Alberto Rassi- HGG;
- Integrante do Núcleo de Apoio ao Paciente Paliativo ( NAPP), Hospital Alberto Rassi- HGG.
- Presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia Seção Goiás (Gestão 2020 a 2023).
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